CRF provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

Extraído de Direito Público
27/4/2011

Registro provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

 A Quinta Turma Especializada do TRF2 anulou multa administrativa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) contra a Drogaria Atual Belford Roxo Ltda., na região metropolitana do Rio de Janeiro. O órgão lavrara auto de infração contra o estabelecimento, com o argumento de que não ele não teria em seus quadros responsável técnico, devidamente habilitado e registrado no Conselho.

Em 15 de fevereiro de 2007, a empresa recebeu a visita dos agentes do órgão de classe, que pediram para ver os documentos referentes à contratação de responsável técnico. O parecer do Ministério Público juntado ao processo defende que, na data da fiscalização, não havia profissional inscrito no CRF trabalhando no local, já que o seu registro só teria sido formalizado em 29 de outubro de 2007, mais de oito meses após a autuação.

Mas no entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal França Neto, o registro provisório do farmacêutico, expedido em 26 de janeiro, já contava, então, para os efeitos legais necessários: “É certo que, por ocasião da lavratura do mencionado auto de infração em 05.03.2007, a autora já contava com profissional portador de inscrição provisória no CRF, emitida em 26.01.2007 e com validade até 25.07.2007, encontrando-se, pois, habilitado ao exercício profissional, nos moldes do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, sendo nulo o auto lavrado em desfavor da empresa-autora”, explicou.

A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela drogaria, contra sentença de primeira instância. A Lei nº 6.839, de 1980, estabelece a obrigatoriedade da inscrição das empresas e dos profissionais das diversas áreas nas entidades fiscalizadoras de cada atividade, como os conselhos regionais. Especificamente, a Lei nº 5.991, de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, determinando que as farmácias e drogarias contem com assistência de técnico responsável, inscrito no CRF.

Já a Lei nº 3.820, de 1960, obriga as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais é exigida a atuação de farmacêutico que provem perante os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

Proc. 2008.51.01.000468-0

 

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...